O módulo 2022.1 será realizado presencialmente nas segundas-feiras às 17:15 na sala 005 do Centro de Ciências Jurídicas. As bibliografias constarão nesta página.
Serão realizadas 8 reuniões com os seguintes eixos:
1° reunião (30 de maio de 2022) — Reunião de abertura
2° reunião (06 de junho de 2022) — O conflito de 2014: secessão e reconhecimento de novos estados
MÄLKSOO, Lauri. The Annexation of Crimea And Balance of Power in International Law. The European Journal of International Law, Oxford, v. 30, n. 1, 2019, p. 303-319. Disponível em: https://bit.ly/3yDt1ti.
NIKOUEI, Majid. ZAMANI, Masoud. The Secession of Crimea: Where Does International Law Stand?. Nordic Journal of International Law, v. 8, n. 1, 2016, p. 37-64. Disponível em: https://bit.ly/3PzE4tI.
CARNESELLA, Gustavo. O DIREITO À SECESSÃO E O PRINCÍPIO DAAUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS: o caso da República da Crimeia (2014) no Direito Internacional. Orientador: Prof. Arno Dal Ri Júnior. Co-orientadora: Aline Beltrame de Moura. 2018. 234 p. Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. Disponível em: https://bit.ly/3MlUaVN.
3° reunião (13 de junho de 2022) — O conflito de 2022 na Carta da Onu e na resolução de 1974: guerra de agressão
Artigo “Revisiting the History of the Crime of Aggression in Light of Russia’s Invasion of Ukraine”, por Jennifer Trahan, professora no Centro de Assuntos Globais da NYU, na revista da American Society of International Law. Disponível aqui.
Artigo “Definition of Aggression – General Assembly resolution 3314 (XXIX) 14 December 1974”, por Elizabeth Wilmshurst, Professor of International Law at University College London, United Kingdom, disponível na Biblioteca Audiovisual de Direito Internacional das Nações Unidas aqui.
Palestra “The Ukraine War and UN Reform”, dada pelo Diretor da ONU Richard Gowan.
The Ukraine War: A New San Francisco Moment? Disponível aqui.
4° reunião (20 de junho de 2022) — Precedentes de guerra de agressão nas jurisdições internacionais
VIANA, José Guilherme Ramos Fernandes, VIANA, Waleska Cariola. DA BARBÁRIE DA II GUERRA MUNDIAL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NO JULGAMENTO DE NUREMBERG. Revista Brasileira de Direito Internacional, v. 1, n. 2, 2015, p. 213-229. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/853/848
ZISKOVITCH, Tal. THE CRIME OF AGGRESSION: SHOULD AGGRESSION BE PROSECUTED AS A CRIME IN THE ICC? Bluebook, ed. 21, 2016.
Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1xOz4o1NDaT9o3QJRvr8DKnHHOsxHSEnQ/view?usp=sharing
5° reunião (27 de junho de 2022) — Precedentes de guerra de agressão na doutrina: a retórica russa do “espaço vital”
Texto de Svetlana Aleksiévitch para a revista Piauí: O fim do homem soviético. Acesso aqui.
6° reunião (04 de julho de 2022) — A resolução da AG/ONU e a resposta da CIJ
Resolução A/ES-11/L.1 – Aggression against Ukraine
Resolução A/RES/ES-11/2 – Humanitarian consequences of the aggression against Ukraine
LIMA, Lucas Carlos. As medidas cautelares da Corte Internacional de Justiça no caso entre Ucrânia e Federação Russa. Revista de Direito Internacional (Brazilian Journal of International Law), Brasília, v. 19, n. 1, 2022, p. 32-38. Link de acesso.
7° reunião (11 de julho de 2022) — A resposta do TPI e da CEDH
CRAWFORD, Julia. Ukraine vs. Russia: what the European Court of Human Rights can (and can’t) do. 2022. Justiceinfo.net. Disponível em: https://www.justiceinfo.net/en/90187-ukraine-russia-european-court-of-human-rights-can-do.html. Acesso em: 06 jun. 2022.
Decisão CEDH – 01.03.2022 – Link.
Decisão CEDH – 04.03.2022 – Link.
Decisão CEDH – 01.04.2022 – Link.
RITCHIE, Hannah. Rússia terá “um caso a responder” por Bucha, diz procurador-chefe do TPI. 2022. CNN Brasil. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/russia-tera-um-caso-a-responder-por-bucha-diz-procurador-chefe-do-tpi/. Acesso em: 06 jun. 2022.
Abertura de investigação TPI – Link.
8ª reunião (18 de julho de 2022) — Direito Internacional Humanitário e os refugiados
Demais dúvidas, entre em contato com o grupo no endereço eletrônico grupoiusgentium@gmail.com.